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Liminar impede que CNH fique mais barata no Rio Grande do Sul

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

Apesar de nesta segunda-feira entrar em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que traz alterações no processo de habilitação, como a redução da carga horária de aulas práticas e o uso facultativo do simulador de direção, a confecção da CNH não ficará mais barata para os gaúchos. É que uma liminar concedida pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu essas mudanças nos CFCs do Rio Grande do Sul. 

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Na prática, as aulas de simulador seguem sendo exigidas só no Estado e não haverá redução nas horas de aulas práticas. Se a resolução entrasse em vigor, a redução do preço seria de até 14% - cerca de R$ 315.

O DetranRS foi notificado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), na noite desta quinta-feira para cumprir a determinação judicial, ajuizada pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado, conforme a nota divulgada: 

"Em cumprimento à ordem judicial referente a processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul - SindiCFC - contra a União, o DetranRS informa que estará suspensa em todo o estado do Rio Grande do Sul a Resolução Contran nº 778 de 2019. A norma que traz alterações no processo de habilitação, entre as quais, reduz a carga horária de aulas práticas e torna facultativo o uso do simulador de direção para a primeira habilitação na categoria B, entra em vigor no país nesta segunda-feira (16), mas o RS fica impedido de aplicá-la, até determinação em contrário.

O DetranRS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran - para o devido cumprimento da determinação judicial na noite de quinta-feira (12). Sendo assim, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro)". 

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O QUE PREVÊ A RESOLUÇÃO CONTRAN 778/19

  • alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula, respectivamente. No curso prático de obtenção de categoria "B" o candidato pode optar por realizar até 5 aulas em simulador de direção veicular;
  • redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso);
  • redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de ACC, possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.

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